Reforma Eleitoral: liberação da Internet em campanhas é novidade

Um acordo de líderes pode garantir a votação, esta semana, de novas regras para o processo eleitoral. A proposta (PL 5498/09), que tem como principal novidade a liberação do uso da internet nas campanhas eleitorais, além de permitir a captação de doação pela web, aperfeiçoa dispositivos das leis eleitoral (9.504/97) e dos Partidos Políticos (9.096/95).

Mesmo com a pauta do Plenário trancada pela MP 462/09, que estipula suplementação de recursos para prefeituras que tiveram perdas de repasse do Fundo de Participação dos Municípios, os deputados poderão votar a reforma eleitoral em sessão extraordinária. 

Para valer já nas eleições de 2010, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até setembro deste ano.

Veja, abaixo, alguns destaques da proposta de reforma eleitoral:

Internet - Poderão ser utilizados sites, blogs, e-mails, twitter e youtube. Fica permitida também a arrecadação pela web. Fica proibido, no entanto, o envio de mensagens em massa, conhecidas como spam. É vedada ainda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga nos sites.

Voto impresso – A proposta institui o voto impresso para conferência com o voto da urna eletrônica, a ser feita por meio de amostragem de 2% das urnas. Pela proposta, o eleitor vai conferir o voto eletrônico, confirmar as suas escolhas e, então, o voto será impresso e depositado automaticamente em local lacrado.

CNPJ - Por sugestão do PT, o texto obriga que todos os candidatos e comitês eleitorais sejam inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o CNPJ deve ser entregue logo após as convenções. Isso facilitará a arrecadação e o gasto imediatamente após as convenções, além de permitir um melhor acompanhamento da movimentação financeira da campanha.

Propaganda eleitoral - Define o que é ou não é propaganda antecipada para evitar ações judiciais. O texto permite, por exemplo, a participação do pré-candidato em entrevistas jornalisticas, realizar reuniões fechadas e a realização de prévias partidárias. Fica permitido o uso de bonecos, cartazes e cavaletes móveis. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios.

Vice e suplente - Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também, de modo claro e legível, o nome dos candidatos a vice ou a suplente de senador .

Foto - Será exigido do eleitor a apresentação de documento com foto na sessão de votação para evitar fraudes.

Inelegibilidade - Passa a ser permitido que o candidato considerado inelegível pela Justiça Eleitoral possa concorrer quando, no processo eleitoral, sobrevier decisão que restabeleça seus direitos.

Inauguração - O texto propõe a cassação do registro e do diploma do candidato que comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito. A legislação atual prevê apenas cassação do registro.

Denúncia - Fica estabelecido prazos para que os partidos façam representação sobre captação ilícita de sufrágio, gastos proibidos e apuração de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas. Atualmente a lei não define esse prazo.

Assessoria do deputado Cândido Vaccarezza com Informes PT
 

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