As 31 leis estaduais existentes sobre o idoso foram agrupadas, analisadas, revisadas e desse estudo surgiu a Lei 12.548/07, de autoria do deputado Vaccarezza, promulgada em 28/02/2007, que regulamenta os direitos do idoso no Estado de São Paulo. Ao término desse processo ficou evidente a diferença entre o que está na assegurado pela lei e o que o Estado realmente executa.
A consolidação prova que no Estado de São Paulo não faltam leis de proteção ao idoso, mas faltam respeito à legislação por parte do Executivo, mobilização da sociedade para exigir o cumprimento da lei e seriedade do Legislativo para corrigir imperfeições, tornando a lei não apenas ideal, mas aplicável.
Neste trabalho foi possível visualizar as falhas e omissões existentes na legislação, o aperfeiçoamento dos direitos dos idosos no Estado de SP e a facilidade de consulta de seus direitos pelos cidadãos.
Você sabia que o Estado de São Paulo deve assegurar o fornecimento gratuito de medicamentos, inclusive acesso a medicações específicas para o idoso?
Que no programa de vacinação ao idoso devem constar vacinas contra gripe, pneumonia, tétano e difteria?
Que o Estado deve promover as “Repúblicas de Idosos”?
Que no Estado de São Paulo existe um geroparque? Um parque exclusivo para idosos que conta com recursos necessários para lazer, prática de exercícios físicos e atendimento especial aos idosos, fornecendo pronto-socorro cardiovascular, setor específico para terapia e atendimento médico, realizado por profissional com experiência mínima de cinco anos na área geriátrica.
Onde buscar seus direitos – Infelizmente, para obter direitos assegurados por lei, como o fornecimento de remédios específicos gratuitamente, o idoso ainda precisa recorrer à Justiça.
A maneira mais simples e econômica é procurar o Ministério Público em sua cidade. Os promotores podem entrar com ações judiciais contra o Estado, pois têm o dever de resguardar os direitos de crianças e idosos.
Outra possibilidade é procurar a Defensoria Pública em seu município. A Defensoria Pública Geral do Estado é incumbida de prestar assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que equivale dizer que é para as pessoas que têm renda até três salários mínimos.
Para obter o Código do Idoso entre em publicações no site ou no link direto: Apresentação da Consolidação das leis do Estado de São Paulo – Lei do Idoso

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