O plenário da Câmara aprovou na quarta-feira, dia 8 de julho, o projeto de lei da reforma eleitoral (PL 5498/09) que define as regras para as campanhas. A proposta, elaborada por uma comissão de parlamentares com representantes de todos os partidos e assinada pela maioria dos líderes, traz como uma das novidades a permissão do uso da Internet nas eleições. A matéria segue agora para a análise do Senado.
O líder da bancada do PT na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (SP) afirmou que a aprovação da lei vai suprir uma lacuna. “Essa lei eleitoral servirá de referência para o Brasil e para as futuras eleições. Até hoje, em cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definia como deveria ser a eleição. Isso é sinal de que havia uma lacuna e estamos preenchendo esse espaço. A minha expectativa é de que o Senado aprove em tempo recorde essa lei para que possa valer já para as eleições de 2010″, disse.
Veja os principais pontos do PL 5498/2009
O projeto traz diversas alterações em dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e da Lei das Eleições (9.504/97), além de regulamentar resoluções da Justiça Eleitoral. Caso seja aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República até setembro, passam a valer as seguintes regras já para as eleições de 2010:
Internet- Fica autorizado o uso da Internet nas campanhas eleitorais, inclusive com o uso de emails, blogs, twitter, orkut e demais ferramentas. Fica proibido o envio de mensagens em massa e é vedada também a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga nos sites. A multa para quem infringir a lei poderá variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Mulheres – Haverá uma reserva de 5% do fundo partidário para promoção de atividades de incentivo à participação política feminina e de 10% do tempo dos partidos no rádio e TV para as mulheres. Atualmente não existe percentual. Se o partido não destinar o percentual para essa finalidade, no ano seguinte terá que acrescentar mais 2,5% do fundo partidário como sanção pelo não cumprimento da lei.
Doações - Os candidatos também poderão captar doações pela rede de computadores, mas só poderão fazer doações pela Internet as pessoas físicas que serão identificadas pelo CPF. Os candidatos poderão, imediatamente após as convenções partidárias, arrecadar recursos e realizar atos referentes à estruturação da campanha. Os partidos receberiam os números do CNPJ com antecedência para distribuir entre os candidatos.
Propaganda eleitoral – Fica permitida a participação do pré-candidato em entrevistas jornalísticas, realizar reuniões em recintos fechados e prévias partidárias. Fica permitida a colocação de bonecos, cartazes, cavaletes móveis em vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e pessoas. Fica vedada a utilização de trios elétricos, mas será permitido o uso de carros de som para divulgação de mensagens de candidatos. São definidos os conceitos de montagem e trucagem para um maior controle contra campanha “suja” na TV. Será permitida a transmissão de debates no rádio e na TV sempre que houver concordância de dois terços dos partidos que possuem candidatos majoritários na circunscrição.
Utilização de outdoors e aluguel de muros – Permanece a proibição do uso de outdoors e de muros para as campanhas dos candidatos.
Voto impresso – A proposta institui o voto impresso para conferência com o voto da urna eletrônica, a ser feita por meio de amostragem de 2% das urnas.
Foto – Será exigido do eleitor a apresentação de documento com foto na sessão de votação com o objetivo de evitar fraudes.
Gastos – Será de 50% o limite de gastos com pessoal com o uso de recursos do fundo partidário.
Assessoria do deputado Cândido Vaccarezza com Informes PT

